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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 17:47
Compensação do dano extrapatrimonial
De fato, a reparabilidade do chamado "dano moral" resta garantida no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal brasileira de 1988 segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das pessoas, assegurado está o direito à indenização pelo dano material e/ou dano moral decorrente de sua violação. Realmente, a indenização por dano moral objetiva a compensação pela dor, angústia, ou humilhação sofrida pela vítima, sabendo-se da impossibilidade da volta do status quo ante. Georges Ripert, na obra “A Regra Moral das Obrigações Civis”[1], premiada pelo instituto de França (Prêmio Dupin 1930), já considerava plenamente cabível a tese favorável à reparabilidade do prejuízo extrapatrimonial. Entende-se que é compensar no sentido de amenizar, atenuar o dano de forma a minimizá-lo as suas consequências e, ainda satisfazer a vítima com a quantia econômica capaz de servir de consolo pela ofensa sofrida
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Abril de 2023 - 10:41
Caminhos e descaminhos da Filosofia do Direito Contemporâneo
O direito contemporâneo encontra uma sociedade desencantada, tendo em grande parte perdido as crenças ideológicas e transcendentais e, com pessoas desenraizadas da família, valores, afetos, até mesmo, da compreensão do seu lugar no mundo. O direito pós-moderno apela para a fragmentariedade, hibridação e, nem chega captar a essência do Direito, nem os caminhos para superação da crise. A tardia modernidade crítica depara-se, então, com problemas metodológicos, filosóficos, políticos e, principalmente, epistêmicos. De fato, o direito contemporâneo sofre os reflexos dessa aludida crise, principalmente, porque a construção científica com ênfase na racionalidade e no positivismo é notória. E, ainda vige na sociedade ocidental presente, a nítida presença de valores forjados durante a modernidade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Março de 2023 - 12:58
Caminhos e descaminhos da Filosofia do Direito Contemporâneo
O direito contemporâneo encontra uma sociedade desencantada, tendo em grande parte perdido as crenças ideológicas e transcendentais e, com pessoas desenraizadas da família, valores, afetos, até mesmo, da compreensão do seu lugar no mundo. O direito pós-moderno apela para a fragmentariedade, hibridação e, nem chega captar a essência do Direito, nem os caminhos para superação da crise. A tardia modernidade crítica depara-se, então, com problemas metodológicos, filosóficos, políticos e, principalmente, epistêmicos. De fato, o direito contemporâneo sofre os reflexos dessa aludida crise, principalmente, porque a construção científica com ênfase na racionalidade e no positivismo é notória. E, ainda vige na sociedade ocidental presente, a nítida presença de valores forjados durante a modernidade.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Abril de 2017 - 11:55
Regulamentação das Uniões Homoafetivas

O presente estudo tem como alvo definir o embasamento do judiciário para conversão das uniões estáveis homoafetivas em casamento e a celebração do casamento direto. A tutela jurídica não pode ser obstada aos casais homoafetivos sob a alegação de não existir lei que contemple essas uniões. Na verdade, a cultura brasileira é que ainda não absorveu por completo o que significa ter um sistema híbrido, um conjunto de normas que comporta regra e princípio, razão pela qual está sendo difícil para alguns juízes expandirem interpretações legais pelo viés principiológico. Ainda encontramos muita resistência tanto no que diz respeito à habilitação junto aos cartórios de Registros Civis de casais com a mesma identidade sexual quanto na celebração por parte de alguns juízes. A carta cidadã não tolera discriminações de qualquer natureza e negar a possibilidade da conversão da união estável homoafetiva em casamento ou até mesmo o casamento direto é ir de encontro a princípios e preceitos constitucionais. O Direito das Famílias se apresenta com uma nova roupagem de valor: o afeto. Muitos dizem que a questão da união homoafetiva já está resolvida, mas isso não condiz com a realidade. O tema é bastante debatido e tem se mostrado atual frente à insegurança jurídica gerada pela discriminação da sociedade, sobretudo do próprio poder legislativo que ainda não se posicionou em relação a esse molde familiar. A metodologia utilizada no trabalho é de natureza qualitativa, explicativa, bibliográfica e documental, ainda uma pesquisa de campo. Para tanto, elaborou-se uma revisão da literatura; além de entrevistas com sujeitos envolvidos na aplicação deste direito, a saber, juízes, tabeliães e escrevente.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Dezembro de 2014 - 12:48
"Ao determinar prisões, juiz federal faz defesa da delação premiada"

"A lei deve sempre indicar condutas sérias, moralmente relevantes e aceitáveis", disse o Procurador de Justiça Rômulo de Andrade Moreira, autor de vários artigos sobre o assunto
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2025 - 14:37
Considerações sobre a Reforma do Código Civil de 2002

As mudanças seguem decisões recorrentes tomadas por tribunais Brasil afora. Entre as inovações estão a inclusão de uma parte específica sobre direito digital e a ampliação do conceito de família. A primeira razão é a de que o Código Civil é o diploma legal da maior relevância, por regular as relações jurídicas das pessoas ...
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45
Audiência de Custódia
A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão. Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 26 de Setembro de 2023 - 14:12
Minirreforma Eleitoral não resolverá às anomalias existentes no atual Arcabouço Eleitoral nem tão pouco da política partidária existente no País

Procuramos mostrar aos leitores sobre as normas malfeitas elaboradas pelo executivo e legislativo, ocasionam um Ativismo Judicial pelo STF, resultando danos aos aposentados e aos cidadãos de uma maneira geral, sobre a Minirreforma Eleitoral, esclarecendo que ela não resolverá às anomalias existentes no Arcabouço Eleitoral nem tão pouco dos partidos.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 27 de Junho de 2023 - 16:46
O julgamento da inconstitucionalidade da Lei Federal 13.954/2019 – ADIN 7.092 (Sistema de Proteção Social dos Militares)

Na ADIN 7.092 é solicitada a Inconstitucionalidade total da Lei 13.954/2019, sem, contudo, atacar todos os aspectos de ilegalidade. No tocante aos militares temporários, a robusta fundamentação tende a suscitar uma acalorada e minuciosa análise do Judiciário. Com o advento da Lei 13.954/2019, foram alterados os arts. 106, II-A, “b” e § 1º, e 109, §§ 1º, 2º e 3º e 111 § 1º, da Lei 6.880/1980, com o objetivo de restringir as hipóteses em que o militar temporário terá direito à reforma militar. A grande discussão a ser tratada na ADIN 7.092 será se o art. 109, §§ 2º e 3º e 111 § 1º, da Lei 6.880/1980, na redação dada pela Lei 13.954/2019, ofende ou não o princípio constitucional da isonomia em relação aos militares temporários, nas hipóteses elencadas nos inciso III, IV, V e VI do art. 108 e do Estatuto dos Militares. Sem fazer projeções sobre o resultado, mostraremos os principais argumentos apresentados pelos envolvidos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Março de 2023 - 13:11
As polêmicas do Processo Civil
As principais polêmicas consistiram na definição da actio romana, o direito de ação, a natureza jurídica da ação processual, da relação jurídica processual, a diferença entre a relação de direito material e a relação jurídica de direito processual, a diferença de processo e procedimento e a coisa julgada fomentaram toda a evolução da ciência do direito processual. E, pavimentaram as principais conquistas que o processo civil contemporâneo que tanto contribuiu para a concretização dos direitos fundamentais, do acesso à justiça e a plena cidadania.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 12 de Setembro de 2022 - 11:32
Ajustamento disciplinar no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais

O artigo objetiva analisar recente inovação promovida no regime disciplinar dos membros do Ministério Público de Minas Gerais. Trata-se do denominado Ajustamento Disciplinar, instituto inserido na Lei Orgânica do MPMG pela Lei Complementar nº 163/2021 e que contempla medidas alternativas ao processo disciplinar administrativo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Maio de 2021 - 13:27
Malícias & milícias
A atual pátria armada[1] fruto da política armamentista conhece há bastante tempo o poder paralelo da milícia que não integra as forças armadas, nem a polícia brasileira. É composta por militares, ex-militares, paramilitares ou civis armados. Segundo a Anistia Internacional, utilizam da força e violência para extorquir a população em determinados territórios urbanos ao redor do mundo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Junho de 2019 - 12:59
Ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa

Ele foi condenado ao ressarcimento integral do dano por ele causado, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 anos, a contar do trânsito em julgado e multa de duas vezes o valor do dano, a ser apurado em liquidação.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Fevereiro de 2018 - 12:26
O Interesse Público como Instrumento de Atuação da Administração Pública

O objetivo do presente artigo é analisar a importância da intervenção do Poder Público na propriedade privada urbana na busca pela supremacia do interesse público. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabeleceu normas com intuito de resolver os conflitos entre o interesse público e o interesse particular norteando assim, a Administração pública no exercício de suas funções. Tendo em vista a ausência de codificação no âmbito administrativo, o Poder Público é regulamentado por princípios constitucionais, por meio de uma revisão bibliográfica. Destacando concepções atuais concernentes ao tópico em comento.
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2007 - 03:00
Auto de infração de trânsito: uma visão pragmática de seus elementos
Alessandro Samartin de Gouveia, Bel. em Direito pelo CESMAC/AL, Pós-graduado em Direito Processual pela ESMAL, Professor de Direito Administrativo na Faculdade de Direito de Maceió, extensão Arapiraca. Ex-Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas junto ao Gab. do Des. Antonio Sapucaia da Silva. Assessor Jurídico Especial da Secretaria de Estado de Gestão Pública do Estado de Alagoas junto ao Gab. do Secretário. E-mail para contato: [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Setembro de 2024 - 07:53
Superação de precedentes judiciais e segurança jurídica.

A jurisprudência brasileira sempre tão enriquecedora e pouco explorada pelo sistema processual brasileiro anterior, galgou especial destaque com o CPC de 2015, passando a compor o sistema de precedentes judiciais, os quais permitem o aproveitamento da experiência dos Tribunais Superiores na solução de conflitos de interesses
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Array Publicado em 2023-09-22T14:23:03+00:00
Suprema Corte e Tribunal Constitucional nas democracias contemporâneas
A história do Supremo Tribunal Federal é da mesma idade da história da república brasileira pois foi com sua proclamação em 15 de novembro de 1889 que surgiu o STF como poder Político conforme os moldes da Suprema Corte norte-americana. Afinal, o Supremo Tribunal de Justiça imperial não se firmou como poder político em face da Constituição brasileira de 1824 e, por não ter contemplado o instituto do controle jurisdicional da constitucionalidade das leis. A existência do Poder Moderador que fora confiado ao Imperador de forma ilimitada, certamente inibiu que aquela Corte exercesse com maior desenvoltura a sua função jurisdicional. Com o advento da Constituição de 1891 deu-se a instalação do STF, composto de quinze ministros, a maioria oriunda do Supremo Tribunal de Justiça do Império com poder expresso o poder de declarar a inconstitucionalidade das leis, e assim nasceu o controle jurisdicional da constitucionalidade das leis brasileiras.
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Array Publicado em 2022-08-29T18:22:40+00:00
Esclarecimentos sobre o processo na sistemática jurídica brasileira contemporânea
O processo, no direito contemporâneo, tornou-se relevante instrumento de concretização de direitos fundamentais e garantidor do acesso à justiça, sendo um procedimento em contraditório e capaz de enaltecer a cidadania.

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